LEI Nº 10.262, DE 13 DE SETEMBRO DE 2012.
Dispõe sobre a instalação e manutenção de abrigos para pontos de ônibus do transporte coletivo do município de Sorocaba e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 269/2012 – autoria do Vereador José Francisco Martinez.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam as empresas com concessão para exploração do serviço de transporte coletivo no município de Sorocaba obrigadas a instalarem e gerirem a manutenção de abrigos para pontos de ônibus nos trechos onde atuam.
§1º Os abrigos deverão ser implantados em número mínimo equivalente ao número de coletivos em operação pela empresa e sua totalidade instalada no prazo de 1 (um) ano após o início da operação da concessionária.
§2º Quando autorizadas especificamente pela concedente, serão admitidas, no exercício da concessão, receitas alternativas derivadas de publicidade nos abrigos.
§3º Os abrigos instalados constituem bens reversíveis da concessão.
Art. 2º Caberá à concedente:
I - indicar os locais de instalação dos abrigos para pontos de ônibus;
II - o ônus de desapropriar os locais destinados aos abrigos, caso necessário;
III - definir os padrões, normas técnicas e modelos de abrigo a ser adotado.
III – definir os padrões, normas técnicas e modelos de abrigos obrigatoriamente com cobertura e assento. (Redação dada pela Lei nº 12.647/2022)
Art. 3º As obrigações previstas nesta Lei deverão ser aplicadas nos próximos contratos celebrados.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 12 de setembro de 2012, 358º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Prefeito Municipal em exercício
LUIS ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
ANESIO APARECIDO LIMA
Secretário de Governo e Relações Institucionais
VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA
Secretário de Planejamento e Gestão
RENATO GIANOLLA
Secretário de Transportes
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDAGEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.