LEI Nº 10.261, DE 13 DE SETEMBRO DE 2012

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade da implantação de atividades físicas e esportivas nos Centros Esportivos do município de Sorocaba, às pessoas com deficiência e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 234/2012 – autoria do Vereador Vitor Francisco da Silva.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° Ficam obrigados os Centros Esportivos de Sorocaba a elaborarem e desenvolveram atividades físicas e esportivas às pessoas com deficiência.

 

Art. 2° A elaboração dessas atividades fica a cargo dos profissionais de educação física da Secretaria de Esportes e Lazer.

 

Parágrafo único. Fica a Secretaria Municipal de Esportes obrigada a publicar no Diário Oficial do Município, relatório mensal do número de pessoas atendidas, bem como as atividades propostas, horários e quais os Centros Esportivos dotados de tais projetos. (Redação dada pela Lei nº 11.194/2015)

 

Art. 3° Os Centros Esportivos têm o prazo de 90 (noventa) dias para se adequarem ao disposto da Lei, a partir de sua publicação.

 

Art. 4° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 12 de setembro de 2012, 358º da Fundação de Sorocaba.

 

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Prefeito Municipal em exercício

LUIS ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

ANESIO APARECIDO LIMA

Secretário de Governo e Relações Institucionais

VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA

Secretário de Planejamento e Gestão

CLAUDIO EDUARDO BACCI MARTINS

Secretário de Esporte

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDAGEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.