LEI Nº 10.254, DE 4 DE SETEMBRO DE 2012

 

Dispõe sobre denominação de "Alameda SENAI - Serviço Nacional da Indústria" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 315/2012 - autoria do Vereador Rozendo de Oliveira.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica denominada "Alameda SENAI - Serviço Nacional da Industria" a Rua 01, localizada no Centro Empresarial Sorocaba , que se inicia em Área Particular e termina na Rua 06, do mesmo  Centro Empresarial, nesta cidade.

 

Art. 2º As placas indicativas conterão, o nome da instituição.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 4 de setembro de 2012, 358º da Fundação de Sorocaba.

 

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Prefeito Municipal em exercício

LUIS ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

ANESIO APARECIDO LIMA

Secretário de Governo e Relações Institucionais

VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA

Secretário de Planejamento e Gestão

JOSÉ CARLOS CÔMITRE

Secretário da Habitação e Urbanismo

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDAGEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.