LEI Nº 1.025, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1962.
Denomina
"GUSTAVO MONTEIRO FILHO", uma via pública da cidade.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica denominada "GUSTAVO MONTEIRO FILHO" a rua nº 1, do Jardim
Pelegrino, no bairro da Árvore Grande, desta cidade.
Parágrafo
único. As placas indicativas além do nome, conterão a seguinte expressão:
"Cidadão Emérito - 1905/1959".
Art. 2º As
despesas decorrentes da aprovação desta lei, correrão por conta da verba
própria orçamentaria.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 3 de dezembro de 1962.
Dr. ARTIDORO
MASCARENHAS
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 3 de
dezembro de 1962.
BENEDITO
C. SANTOS
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.