LEI Nº 10.246, DE 4 DE SETEMBRO DE 2012

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade dos alunos do ensino fundamental responder um questionário, no ato da matrícula, sobre doenças como diabetes, hipertensão, cardiopatias, etc., na forma que especifica e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 235/2012 - autoria do Vereador Vitor Francisco da Silva.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° As escolas da rede pública municipal ficam obrigadas a desenvolver um questionário e solicitar que os alunos do ensino fundamental, no ato da matrícula, preencham os mesmos. Deve constar no formulário perguntas, como mecanismo de prevenção de doenças, tais como: diabetes, hipertensão, cardiopatias, etc.

 

Art. 2° A elaboração de tal questionário fica a critério da Secretaria Municipal da Saúde.

 

Art. 3° A fiscalização da aplicação da Lei fica por conta da Secretaria de Educação do Município.

 

Art. 4° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 4 de setembro de 2012, 358º da Fundação de Sorocaba.

 

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Prefeito Municipal em exercício

LUIS ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

ANESIO APARECIDO LIMA

Secretário de Governo e Relações Institucionais

VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA

Secretário de Planejamento e Gestão

MARIA TEREZINHA DEL CISTIA

Secretária da Educação

ADEMIR HIROMU WATANABE

Secretário da Saúde

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDAGEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.