LEI Nº 10.232, DE 23 DE AGOSTO DE 2012
Acrescenta dispositivos à Lei nº 10.171,
de 5 de julho de 2012, que autoriza o município de Sorocaba a celebrar Convênio
com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Desenvolvimento
Econômico, Ciência e Tecnologia, visando à obtenção de apoio financeiro com a
realização da Conferência Internacional de Inovação
Projeto de Lei nº 322/2012 - autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 10.171,
de 5 de julho de 2012, que autoriza o município de Sorocaba a celebrar convênio
com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Desenvolvimento
Econômico, Ciência e Tecnologia, visando à obtenção de apoio financeiro com a
realização da Conferência Internacional de Inovação
"Art. 3º-A Fica o município de Sorocaba
autorizado a celebrar convênio de cooperação técnica com a Agência de
Desenvolvimento e Inovação de Sorocaba - INOVA SOROCABA, objetivando a
transferência do apoio financeiro promovido pelo Governo do Estado de São
Paulo, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e
Tecnologia, à Conferência Internacional de Inovação
Parágrafo único. O Termo de Convênio a que se refere o
caput deste artigo fica fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 3º-B Para
execução do Convênio a que se refere o artigo anterior fica o Município de
Sorocaba autorizado a repassar à Agência de Desenvolvimento e Inovação de
Sorocaba - NOVA SOROCABA, o valor de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil
reais).
Art. 3º-C Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior, serão os provenientes da dotação orçamentária
número:
15.01.00 3.3.90.39.00 22 661 6015 2773 02 1000061 - R$
150.000,00 - Operação do Parque Tecnológico de Sorocaba.
Parágrafo único. Para atender ao disposto no caput
deste artigo, fica o Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações
necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias". (NR)
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 23 de agosto de 2012, 358º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIS ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
ANESIO APARECIDO LIMA
Secretário de Governo e Relações Institucionais
VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA
Secretário de Planejamento e Gestão
MÁRIO KAJUHICO TANIGAWA
Secretário do Desenvolvimento Econômico
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDAGEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
Sorocaba, 17 de agosto de 2012.
SEJ-DCDAO-PL-EX-065/2012.
(Processo nº 1.255/2012)
Senhor Presidente:
Temos a elevada honra de submeter à apreciação e deliberação dessa
Egrégia Câmara o incluso Projeto de Lei que acrescenta dispositivos à Lei nº
10.171,
de 5 de julho de 2012 e dá outras providências.
A Lei nº 10.171/2012, autoriza o Município de Sorocaba
a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria
de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, visando à obtenção de apoio
financeiro, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para a
realização da Conferência Internacional
Dispõe o Art. 2º, de referida Norma, que o Crédito
Adicional Especial, de R$ 150.000,00 é repassado para apoiar a realização da
CONINTEC 2012 e, conforme constou da justificativa da Lei nº 10.171/2012,
a parceria Estado - Município deu-se para que referido crédito fosse
transferido à Agência de Desenvolvimento e Inovação de Sorocaba - INOVA
Sorocaba, para cobrir uma parte dos custos operacionais e da infraestrutura
necessária à realização de tal evento, ponto culminante da inauguração do
Parque Tecnológico de Sorocaba.
Entretanto, por um equívoco, não foi prevista,
expressamente, na Lei nº 10.171/2012, autorização para que o Município
possa celebrar convênio de cooperação técnica com a Agência de Desenvolvimento
e Inovação de Sorocaba - INOVA SOROCABA, e então transferir-lhe o apoio
financeiro proveniente do Estado, o que se prevê no presente Projeto de Lei.
Justificada deste modo a proposição em questão, vimos requerer a Vossa
Excelência e Dignos Pares sua aprovação a fim de que, finalmente, possa ser
celebrado convênio entre o Município de Sorocaba e a Agência de Desenvolvimento
e Inovação de Sorocaba - INOVA Sorocaba, visando o repasse da verba de R$
150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) proveniente do Governo do Estado para
fazer frente às despesas que são de responsabilidade daquele órgão estadual e
que foram assumidas pela instituição.
Requer-se, outrossim, que o processamento deste se dê em regime de
urgência nos termos da Lei Orgânica do Município de Sorocaba.
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE SOROCABA E A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO DE SOROCABA -
INOVA SOROCABA.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE SOROCABA,
inscrito no CNPJ sob nº 46.634.044/0001-74, com sede na Avenida Engenheiro
Carlos Reinaldo Mendes, 3041, Alto da Boa Vista, na cidade de Sorocaba, Estado
de São Paulo, neste ato representada por seu Prefeito Municipal Vitor Lippi,
doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, e a AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO E
INOVAÇÃO DE SOROCABA - INOVA SOROCABA, inscrita no CNPJ sob nº 09.399.083/0001-08, com sede à Av.
Engº. Carlos Reinaldo Mendes, nº 900, na cidade de Sorocaba, neste ato
representada pelo Presidente do Conselho de Administração, o senhor Erly
Domingues de Syllos, brasileiro, casado, portador do
RG n° 7.571.644-6 SSP/SP e do CPF/MF nº 748.705.568/04, doravante denominada
simplesmente CONVENIADA,
Concordam em celebrar o presente Convênio de Cooperação
Técnica, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
1. Constitui
objeto do presente Convênio de Cooperação Técnica o repasse pelo MUNICÍPIO, do
valor de R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais), proveniente da
transferência recebida do Governo do Estado de São Paulo, por meio da
Secretaria de Desenvolvimento Econômico Ciência e Tecnologia, para apoio à
realização da Conferência Internacional de Inovação
CLÁUSULA SEGUNDA - Do Prazo
2.1. O presente Convênio terá vigência pelo prazo de 06
(seis) meses contados de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual
período, mediante a elaboração de termo aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA - Das Obrigações da CONVENIADA
3.1. A CONVENIADA obriga-se a:
3.1.1 Executar direta ou indiretamente, sob sua inteira
responsabilidade técnica o objeto do ajuste, observando a legislação
pertinente, bem como os melhores padrões de qualidade e economia;
3.1.2 Colocar a disposição do
MUNICÍPIO a documentação referente à aplicação dos recursos destinados ao
desenvolvimento do projeto permitindo ampla fiscalização da sua execução;
3.1.3 Responsabilizar-se pelos encargos fiscais,
trabalhistas, sociais e previdenciários, decorrentes do presente convênio.
3.1.4 Prestar contas dos recursos recebidos decorrentes
do presente Convênio, permitindo a mais ampla fiscalização do desenvolvimento
do projeto objetivado no ajuste.
CLÁUSULA QUARTA - Das Obrigações do MUNICÍPIO
4.1. O MUNICÍPIO, em decorrência do presente ajuste,
obriga-se a:
4.1.1. Responsabilizar-se pelo repasse á CONVENIADA do
valor estabelecido conforme cláusula 5.1 deste Convênio.
4.1.2. Cabe ao MUNICÍPIO, fiscalizar todos os atos e
aplicação do recurso repassado à CONVENIADA.
CLÁUSULA QUINTA - Do Valor
5.1. O valor total do presente convênio é de R$
150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais) de responsabilidade do MUNICÍPIO.
5.1.1. O repasse será feito pelo MUNICÍPIO à
CONVENIADA, em parcela única no valor de R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil
Reais), liberada imediatamente após a assinatura do presente convênio, mediante
expedição de recibo e/ou nota fiscal pela CONVENIADA.
5.1.2. Para que receba os valores de que trata este
Convênio a CONVENIADA deverá abrir conta corrente
bancária específica para essa finalidade, sendo que o
recibo de depósito em referida conta corrente valerá como quitação.
5.1.3. A CONVENIADA deverá prestar contas ao MUNICÍPIO,
no máximo em 90 (noventa dias) após a realização do objeto do presente
convênio, em papel timbrado da mesma, procedendo à devolução de verbas
repassadas pelo MUNICÍPIO eventualmente não utilizadas, sob pena de adoção das
medidas judiciais cabíveis por parte do Município.
5.1.4. A prestação de contas de que trata a Cláusula
anterior deverá obedecer às disposições legais vigentes atinentes à matéria,
especialmente, as previstas nas Leis Federais nºs
4.320/64 e 8.666/93, assim como na Lei Complementar Federal nº 101/2000 e suas
alterações subsequentes, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis,
pelo Município, assim como vir acompanhada dos seguintes documentos:
I - Cópias dos documentos e despesas, devidamente assinados pelo representante
legal da CONVENIADA, com as notas fiscais devidamente carimbadas "PAGO COM
RECURSOS DO CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE SOROCABA, PROVENIENTE DE CONVÊNIO
AUTORIZADO PELA LEI Nº .......".
II - Relatório de Atividades e Prestação de Contas, a
ser entregue conforme cláusula 5.1.3
III - Balanço anual a ser apresentado em Dezembro, assinado por técnico responsável autorizado,
legalmente vinculado a CONVENIADA;
5.1.5. Como comprovantes de despesas serão aceitos
holerites, notas fiscais em nome do CONVENIADA, que contenham CNPJ ou CPF do
recebedor.
5.1.6. Em caso de notas fiscais, estas deverão se
restringir a materiais e serviços específicos para as atividades desenvolvidas
pela entidade Conveniada para a execução do evento.
5.1.7. Os documentos mencionados nesta cláusula deverão
ser referentes ao período do repasse da verba feita pelo Governo do Estado.
5.1.8. Os documentos originais da prestação de contas
deverão ser arquivados pela CONVENIADA, para fiscalização a qualquer tempo, por
um período de 05 (cinco) anos.
5.1.9. O Relatório de Prestação de Contas será entregue
pela CONVENIADA no prazo de até 90 dias após a assinatura do Convênio.
CLÁUSULA SEXTA - Das Condições Gerais
6.1. As partes concordam que os atos
decorrentes da celebração do presente convênio tem caráter
técnico-científico, informativo e de orientação social, deles não podendo
constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de
autoridades ou servidores públicos, nos termos do parágrafo primeiro, do artigo
37, da Constituição Federal, e observadas às determinações da Lei Eleitoral nº
9.504, de 30 de Setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições.
CLÁUSULA SÉTIMA - Das Alterações
7.1. O presente convênio poderá ser alterado a critério
dos partícipes, desde que tal ato não implique em mudança do objeto.
CLÁUSULA OITAVA - Da Rescisão e da Denúncia
8.1. A infração ou a falta de cumprimento de qualquer
das cláusulas do presente Convênio, importará na sua rescisão automática e de
pleno direito, independentemente de qualquer notificação judicial ou
extrajudicial.
8.2. Fica convencionado que, se não houver mais
interesse na continuidade deste ajuste, qualquer uma das partes poderá
denunciar o presente convênio, antecipadamente, mediante comunicação prévia de,
no mínimo, 30 (trinta) dias, não tendo a outra parte direito a qualquer
indenização, respeitados os compromissos assumidos.
CLÁUSULA NONA - Do Foro
As partes elegem o Foro da Comarca de Sorocaba, Estado
de São Paulo, para a solução de dúvidas ou litígios porventura decorrentes
deste convênio, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado
que seja.
E, por estarem assim, justas e conveniadas, as partes
assinam o presente Termo de Convênio em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
na presença das testemunhas abaixo identificadas.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
ERLY DOMINGUES DE SYLLOS
Agência de Desenvolvimento e Inovação de Sorocaba -
Inova Sorocaba
TESTEMUNHAS:
1. _____________________________________
2. _____________________________________.