LEI Nº 10.231, DE 22 DE AGOSTO DE 2012

 

Institui campanha permanente de leitura junto aos parques e logradouros públicos municipais e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 266/2012 - autoria do Vereador Mário Marte Marinho Júnior.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica instituída a campanha permanente de leitura junto aos parques e logradouros públicos do município de Sorocaba, colocando-se à disposição dos munícipes livros, jornais e periódicos.

 

Parágrafo único. A campanha será realizada através de bibliotecas fixas ou móveis instaladas nos locais públicos, inicialmente, nos finais de semana.

 

Art. 2º  Para execução da presente Lei, o Poder Público Municipal poderá estabelecer parcerias com entidades, organizações não governamentais, instituições de ensino, entre outras.

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 22 de agosto de 2012, 358º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIS ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

ANESIO APARECIDO LIMA

Secretário de Governo e Relações Institucionais

VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA

Secretário de Planejamento e Gestão

EDMILSON CHELLES MARTINS

Secretário da Cultura e Lazer

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDAGEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.