LEI Nº 10.222, DE 22 DE AGOSTO DE 2012
Dispõe sobre denominação de "PRESIDENTE ITAMAR FRANCO" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 272/2012 - autoria do Vereador Paulo Francisco Mendes.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Presidente Itamar Franco" a Avenida 1, localizada no Jardim Reserva Ipanema, que se inicia na Estrada Sorocaba-Iperó e termina na Rua 4 do mesmo Jardim, nesta cidade.
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Presidente da República Emérito 1930 -
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 22 de agosto de 2012, 358º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIS ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
ANESIO APARECIDO LIMA
Secretário de Governo e Relações Institucionais
VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA
Secretário de Planejamento e Gestão
JOSÉ CARLOS CÔMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDAGEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.