LEI Nº 10.205, DE 14 DE AGOSTO DE 2012

 

Dispõe sobre a denominação de "Praça da Ordem Internacional do Arco-íris para Meninas" a uma praça pública de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 271/2012 - autoria do Vereador Francisco Moko Yabiku.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica denominado de "Praça da Ordem Internacional do Arco-íris para Meninas", a praça localizada na Avenida Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes, na pista centro-bairro, confluência com a Rodovia Waldomiro Corrêa de Camargo, no Além Ponte.

 

Art. 2° A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: "Organização Filosófica e Filantrópica".

 

Art. 3° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 14 de agosto de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIS ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

ANESIO APARECIDO LIMA

Secretário de Governo e Relações Institucionais

VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA

Secretário de Planejamento e Gestão

JOSÉ CARLOS CÔMITRE

Secretário da Habitação e Urbanismo

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDAGEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.