LEI Nº 1.020, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1962.

(Revogada pela Lei nº 13.082/2024)

 

Dispõe sôbre abertura de crédito especial.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica aberto na Secretaria da Fazenda, um crédito Especial de CR$ 1.101.543,20 (hum milhão, cento e hum mil, quinhentos e quarenta e três cruzeiros e vinte centavos), a saber:

 

para atender despesas com afundamento de um poço localizado no Distrito de Cajuru, conforme orçamento anexo ao Processo nº 575/62 .................... CR$ 186.640,00

para atender despesas efetuadas pelos Juizo Eleitoral, por ocasião das eleições realizadas no dia 7 de outubro de 1962 .............................CR$ 914.903,20

 

Art. 2º Os valores da presente lei serão cobertas com os recursos provenientes do "superávit" previsto no orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 30 de novembro de 1962.

 

Dr. Artidoro Mascarenhas

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 30 de novembro de 1962.

Benedito C. Santos

Diretor Administrativo

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.