LEI Nº 1.020, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1962.
(Revogada pela Lei nº 13.082/2024)
Dispõe sôbre
abertura de crédito especial.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
aberto na Secretaria da Fazenda, um crédito Especial de CR$ 1.101.543,20 (hum
milhão, cento e hum mil, quinhentos e quarenta e três cruzeiros e vinte
centavos), a saber:
para atender
despesas com afundamento de um poço localizado no Distrito de Cajuru, conforme
orçamento anexo ao Processo nº 575/62 .................... CR$ 186.640,00
para atender
despesas efetuadas pelos Juizo Eleitoral, por ocasião das eleições realizadas
no dia 7 de outubro de 1962 .............................CR$ 914.903,20
Art. 2º Os
valores da presente lei serão cobertas com os recursos provenientes do
"superávit" previsto no orçamento vigente.
Art. 3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 30 de novembro de 1962.
Dr. Artidoro
Mascarenhas
Prefeito
Municipal
Publicada na
Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 30 de novembro
de 1962.
Benedito C.
Santos
Diretor
Administrativo
Este
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.