LEI Nº 10, DE
5 DE DEZEMBRO DE 1947.
(Revogada
pela Lei nº 12.630/2022)
Dispõe sôbre
concessão de auxílios.
O Prefeito
Municipal de Sorocaba nos têrmos do inciso nº II, do artigo 3º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição
Estadual, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder, no
presente exercício os seguintes auxílios:
I – Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros) ao Centro de Saúde;
II – Cr$ 38.700,00 (trinta e oito mil e setecentos cruzeiros) ao
serviço de caixa escolar;
III – Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) à Escola Noturna
Perseverança III;
IV – Cr$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros) ao Grupo Escolar
Visconde de Porto Seguro, para pagamento de aluguel do prédio;
V – Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) à delegacia Regional de
Ensino, para festas cívicas escolares;
VI – Cr$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta cruzeiros) à Escola
Mista Particular de Captura;
VII – Cr$ 1.500,00 (mil e quinhentos cruzeiros) ao externato São
Miguel;
VIII – Cr$ 7.200,00 (sete mil e duzentos cruzeiros) à escola
Industrial Coronel Fernando Prestes, para pagamento de aluguel do prédio;
IX – Cr$ 21.000,00 (vinte e um mil cruzeiros) à Escola Técnica do
Comércio, ao Ginásio Ciências e Letras e ao Ginásio Educacional de Sorocaba,
para manutenção de alunos pobres;
X – Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) à Comissão Central de
Esportes;
XI – Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) à Escola de Pilotagem do
Aeroclube, para manutenção de alunos;
XII – Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) ao Aeroclube;
XIII – Cr$ 1.200,00 (um mil e duzentos cruzeiros) à Associação dos
Escoteiros;
XIV – Cr$ 3.600,00 (três mil e seiscentos cruzeiros) à Delegacia
Regional de Polícia;
XV – Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros) ao Tiro de Guerra;
XVI – Cr$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros) a Junta de
Alistamento Militar;
XVII – Cr$ 1.200,00 (um mil e duzentos cruzeiros) ao Posto
Policial do distrito de Brigadeiro Tobias para pagamento do aluguel do prédio;
XVIII–Cr$ 1.200,00 (um mil e duzentos cruzeiros) ao Grêmio
Estudantino Varnhagem;
XIX –Cr$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros) à Santa Casa de
Misericórdia;
XX – Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros) à Caixa Beneficente do Asilo
– Colônia Pirapitinguí;
XXI– Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) para amparo à
maternidade e infância.
XXII–Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros) à comissão encarregada de
promover o Natal dos Pobres;
XXIII – Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) a indigentes;
XXIV – Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) ao Asilo de
Mendicidade São Vicente de Paulo;
XXV – Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) ao Asilo de Órfãs Santo
Agostinho;
XXVI – Cr$ 39.000,00 (trinta e nove mil cruzeiros) à Associação
Filantrópica Vila dos Pobres;
XXVII – Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros) à Associação Protetora
dos Insanos;
XXVIII – Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros) para contribuição a
Legião Brasileira de Assistência;
XXIX – Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros) à Liga de Assistência
Social e Combate a Tuberculose;
XXX – Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) ao 3º Núcleo Profissional
de Cegos;
XXXI – Cr$15.000,00 (quinze mil cruzeiros) ao Serviço Social da
Indústria;
XXXII – Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros) as Bandas de Música,
Carlos Gomes e Santa Cecília, para realização retretas públicas;
XXXIII –Cr$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros) à Associação dos
Funcionários Públicos Municipais do Interior, para a construção do seu hospital.
Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão pôr
conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 5 de dezembro de 1947.
JORGE FREDERICO SCHREPEL
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de
Sorocaba, em 5 de dezembro de 1947.
DORACY AMARAL
Diretor Administrativo
Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.