LEI Nº 1.017, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1962.
Dispõe sôbre denominação de "Sizina
Azevedo Schrepel", a uma via pública da cidade.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica denominada "Sizina Azevedo Schrepel a rua nº 4, do Jardim Piratininga, situado no
bairro de Árvore Grande, nesta cidade.
Parágrafo
único. As placas indicativas além do nome, conterão a expressão: "Cidadã
Emérita”, 1876 - 1962.
Art. 2º As
despesas decorrentes da aprovação desta lei, correrão por conta das verbas
próprias do orçamento vigente.
Art. 3º
Esta lei entrará em visor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 20 de novembro de 1962.
Dr. ARTIDORO
MASCARENHAS
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 20 de
novembro de 1962.
BENEDITO
C. SANTOS
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.