LEI Nº 10.170, DE 5 DE JULHO DE 2012

 

Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES; a oferecer garantias; bem como a abrir crédito adicional especial e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 283/2012 - autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, até o valor de R$ 10.251.149,28 (dez milhões, duzentos e cinquenta e um mil, cento e quarenta e nove reais e vinte e oito centavos), observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito, as normas do BNDES e as condições específicas aprovadas pelo BNDES para a operação.

 

Parágrafo único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução do Programa Municipal de Cooperativismo e Associativismo.

 

Art. 2º  Para garantia do principal e encargos da operação de crédito fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pró-solvendo, as receitas a que se referem os arts. 158 e 159, inciso I, alínea b e § 3º, da Constituição Federal, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los.

 

§ 1º Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo, fica a instituição financeira depositária, autorizada a transferir os recursos cedidos ou vinculados à conta e ordem do BNDES, nos montantes necessários a amortização da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação.

 

§ 2º Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular, mediante prévia aceitação do BNDES, outros recursos para assegurar o pagamento das obrigações financeiras decorrentes do contrato celebrado.

 

Art.  3º Fica aberto na Secretaria de Finanças um Crédito Adicional Especial no importe de R$ 10.251.149,28 (dez milhões, duzentos e cinqüenta e um mil, cento e quarenta e nove reais e vinte e oito centavos), destinados a suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

Órgão

Econômica

Funcional Programática

Fonte

Aplicação

 Valor

20.01.00

3.3.60.41.00

8

244

6018

4091

1

1000059

 R$         676.000,00

SECRETARIA DE PARCERIAS - CONTRIBUIÇÕES -  COOPERATIVISMO E ASSOCIATIVISMO - PROGRAMA MUNICIPAL DE COOPERATIVISMO E ASSOCIATIVISMO

 

 

 

20.01.00

3.3.90.30.00

8

244

6018

4091

1

1000059

 R$         761.999,28

SECRETARIA DE PARCERIAS - MATERIAL DE CONSUMO -  COOPERATIVISMO E ASSOCIATIVISMO - PROGRAMA MUNICIPAL DE COOPERATIVISMO E ASSOCIATIVISMO

 

 

 

 

20.01.00

3.3.90.39.00

8

244

6018

4091

1

1000059

 R$      2.162.750,00

SECRETARIA DE PARCERIAS - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA -  COOPERATIVISMO E ASSOCIATIVISMO - PROGRAMA MUNICIPAL DE COOPERATIVISMO E ASSOCIATIVISMO

 

 

 

20.01.00

4.4.90.51.00

8

244

6018

1779

1

1000059

 R$         172.000,00

SECRETARIA DE PARCERIAS - OBRAS E INSTALAÇÕES -  COOPERATIVISMO E ASSOCIATIVISMO - PROGRAMA MUNICIPAL DE COOPERATIVISMO E ASSOCIATIVISMO

 

 

 

20.01.00

4.4.90.52.00

8

244

6018

1779

1

1000059

 R$      1.389.900,00

SECRETARIA DE PARCERIAS - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE -  COOPERATIVISMO E ASSOCIATIVISMO - PROGRAMA MUNICIPAL DE COOPERATIVISMO E ASSOCIATIVISMO

 

 

 

20.01.00

3.3.90.35.00

8

244

6018

4091

5

1000059

 R$         360.000,00

SECRETARIA DE PARCERIAS - SERVIÇOS DE  CONSULTORIA -  COOPERATIVISMO E ASSOCIATIVISMO - PROGRAMA MUNICIPAL DE COOPERATIVISMO E ASSOCIATIVISMO

 

 

 

20.01.00

3.3.90.39.00

8

244

6018

4091

5

1000059

 R$         106.400,00

SECRETARIA DE PARCERIAS - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA -  COOPERATIVISMO E ASSOCIATIVISMO - PROGRAMA MUNICIPAL DE COOPERATIVISMO E ASSOCIATIVISMO

 

 

 

20.01.00

4.4.90.51.00

8

244

6018

1779

5

1000059

 R$      2.400.000,00

SECRETARIA DE PARCERIAS - OBRAS E INSTALAÇÕES -  COOPERATIVISMO E ASSOCIATIVISMO - PROGRAMA MUNICIPAL DE COOPERATIVISMO E ASSOCIATIVISMO

 

 

 

20.01.00

4.4.90.52.00

8

244

6018

1779

5

1000059

 R$      2.222.100,00

SECRETARIA DE PARCERIAS - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE -  COOPERATIVISMO E ASSOCIATIVISMO - PROGRAMA MUNICIPAL DE COOPERATIVISMO E ASSOCIATIVISMO

 

 

 

TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO

 R$    10.251.149,28

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 Art. 4º Os recursos para a cobertura desta Lei são os seguintes:

 

I - R$ 5.088.500,00 (cinco milhões, oitenta e oito mil e quinhentos reais), provenientes do repasse de recursos da Área de Inclusão Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.

 

II - R$ 5.162.649,28 (cinco milhões, cento e sessenta e dois mil, seiscentos e quarenta e nove reais e vinte e oito centavos), provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

Red.

Órgão

Econômica

Funcional Programática

Fonte

Aplicação

 Valor

1533

20.01.00

4.4.90.52.00

8

244

6018

1779

1

1100000

 R$       5.162.649,28

 

 

 

SECRETARIA DE PARCERIAS - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - COOPERATIVISMO E ASSOCIATIVISMO - PROGRAMA MUNICIPAL DE COOPERATIVISMO E ASSOCIATIVISMO

 

 

 

TOTAL DA ANULAÇÃO

 R$      5.162.649,28

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 5º  O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da contrapartida financeira do Município no projeto e, das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.

 

Art. 6º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por decreto, Crédito Especial no orçamento vigente à época da liberação dos recursos até o limite fixado no art. 1º desta Lei, de modo a atender as receitas e despesas provenientes da operação a ser contratada, e, caso necessário, promover alterações na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual vigentes.

 

Art. 7º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária a ser consignada no orçamento de 2012.

 

Art. 8º  Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 5 de julho de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

ANESIO APARECIDO LIMA

Secretário de Governo e Relações Institucionais

VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA

Secretário de Planejamento e Gestão

FERNANDO MITSUO FURUKAWA

Secretário de Finanças

FERNANDO OLIVEIRA

Secretário de Parcerias

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDAGEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

Sorocaba, 29 de junho de 2 012.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX-058/2012

Processo nº 14.104/2012

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

 

Temos a elevada honra em submeter à apreciação e deliberação dessa Egrégia Câmara o incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES; a oferecer garantias; bem como, a abrir crédito adicional especial e dá outras providências.

 

Os recursos resultantes do financiamento em questão serão obrigatoriamente aplicados na promoção da inclusão social e produtiva dos catadores de materiais recicláveis e geração de benefícios ambientais, por meio da ampliação do Programa Municipal de Cooperativismo e Associativismo, desenvolvido pela Secretaria de Parcerias - SEPAR.

 

O BNDES, como agente promotor do desenvolvimento brasileiro, destina recursos de natureza não reembolsável para aplicações em projetos na área social, direcionados, prioritariamente, para a população.

 

Nos últimos anos, a questão da sustentabilidade está presente nas agendas dos diversos países e setores econômicos. Sendo assim, as decisões de investimento são precedidas de análises de sustentabilidade das regiões que almejam essas novas oportunidades. Especificamente a região de Sorocaba tem uma condição ambiental confortável, com excelentes recursos naturais.

 

Com aproximadamente 600 mil habitantes, o município é sede da Região Administrativa de Sorocaba e apresenta estrutura econômica bem diversificada.

 

Na cidade, são produzidas cerca de 15 mil toneladas/mês de resíduos sólidos domiciliares urbanos, dos quais, uma média de 400 t/mês são materiais recicláveis coletados, e comercializados 300 t/mês por 166 catadores organizados em quatro cooperativas: Coreso (Cooperativa de Reciclagem de Sorocaba); Catares (Cooperativa de Trabalho dos Catadores de Material Reaproveitável de Sorocaba; Ecoeso (Espaço Cooperado de Empoderamento Social) e Reviver (Cooperativa de Coleta Seletiva Reviver).

 

A coleta seletiva atende cerca de 20.954 residências, em um universo aproximado de 150 mil casas existentes na cidade.

 

Não obstante todos os avanços conquistados até o momento pelo município e as cooperativas de catadores, no que diz respeito à destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos, Sorocaba enfrenta ainda diversos desafios e a Prefeitura vem buscando soluções para alcançar o desenvolvimento sustentável nesse setor, principalmente tendo em vista o Aterro Sanitário do Município que já teve sua vida útil encerrada.  Além disso, estudos da Prefeitura apontam que 30% do peso e 70% do volume dos resíduos sólidos domiciliares são potencialmente recicláveis e devem ter destinação final ambientalmente adequada.

 

Um dos desafios que o Projeto de Lei ora apresentado pretende enfrentar é a implantação de coleta seletiva na região central da cidade de forma organizada e eficiente, o que demanda investimentos.

 

Outra meta é a ampliação do sistema em toda a cidade.

 

Para tanto, será necessária a realização de ampla campanha de divulgação do trabalho de coleta seletiva será feita junto à comunidade local, com a sensibilização da população sobre a importância da separação e disposições adequada dos materiais recicláveis.

 

Todas essas ações virão complementar o Programa Municipal de Coleta Seletiva de Sorocaba.

 

Em contrapartida, a Prefeitura fará a locação de mais dois galpões para depósito e triagem de material coletado, ampliará os já existentes, adquirirá mais equipamentos (incluindo kits de uniformes e EPI's) e custeará o combustível utilizado nas coletas.

 

Além disso, em outro Projeto de Lei já submetido a esse Poder Legislativo a Prefeitura de Sorocaba pretende instituir um fundo de amparo para as cooperativas de catadores, com o objetivo de remunerá-las, contribuir com a sustentabilidade de seus empreendimentos e auxiliar no enfrentamento de eventual crise no mercado de recicláveis.

 

Outras ações que também fazem parte deste Programa são: organização e regularização do setor de comércio de sucatas, destinação correta do óleo de cozinha para a fábrica de sabão ecológico, primeira, desse ramo, a ser licenciada pela CETESB, no Estado de São Paulo e recolhimento e encaminhamento correto de pilhas, baterias resíduos eletroeletrônicos.

 

A operação de crédito em apreço foi aprovada pela Decisão de Diretoria nº 436/2012, do BNDES, motivo pela qual, necessária à transformação do presente Projeto em Lei, o que pleiteamos.

 

Justificada, deste modo, a proposição, solicitamos, ainda, que sua tramitação se dê em regime de urgência, nos termos da Lei Orgânica do Município.

 

Atenciosamente.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

 

Ao

Exmo. Sr.

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ

DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA

PL BNDES Programa SEPAR.