LEI Nº 10.162, DE 27 DE JUNHO DE 2012
Institui uma comissão pró-construção do monumento em homenagem a Nossa Senhora Aparecida.
Projeto de Lei nº 202/2011 - autoria do Vereador Francisco França da Silva.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a constituir uma Comissão com a finalidade de elaborar estudos e gestões, para construção do monumento em homenagem a Nossa Senhora Aparecida, no Bairro Aparecidinha.
§ 1º - A Comissão referida neste artigo, será constituída de 1 (hum) representante do Executivo Municipal, 1 (hum) representante da Câmara Municipal, 1 (hum) representante do Clero, 1 (hum) representante da Associação Sorocabana de Imprensa, 1 (hum) representante da Associação dos Engenheiros de Sorocaba, 1 (hum) representante do Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico de Sorocaba e 1 (hum) representante da Sociedade Amigos do Bairro de Aparecidinha.
§ 2º - Os trabalhos prestados pela Comissão serão sem ônus para o Município, sendo considerados serviços relevantes prestados à cidade.
§ 3º - As sugestões e estudos oferecidos pela Comissão ora criada, constituirão justificativa e projeto de lei que o Sr. Prefeito Municipal enviará à Câmara Municipal dispondo sobre a construção do Monumento em homenagem a Nossa Senhora Aparecida.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de junho de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
ANESIO APARECIDO LIMA
Secretário de Governo e Relações Institucionais
VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA
Secretário de Planejamento e Gestão
EDMILSON CHELLES MARTINS
Secretário da Cultura e Lazer
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDAGEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.