LEI Nº
10.152, DE 27 DE JUNHO DE 2012.
Dispõe sobre
denominação de "Altino Sotil de Oliveira - Carlão" a uma praça
pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 186/2012 - autoria do Vereador Francisco França da Silva.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Altino Sotil de
Oliveira - Carlão" a praça localizada entre as Ruas do Terço, Quinzinho de
Moraes e João de Melo, no Bairro Aparecidinha, nesta cidade.
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a
expressão: "Cidadão Emérito 1943 - 2011".
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei
correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando a Lei nº 9.964,
de 5 de março de 2012.
Palácio dos
Tropeiros, em 27 de junho de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito
Municipal
LUIZ ANGELO
VERRONE QUILICI
Secretário de
Negócios Jurídicos
ANESIO
APARECIDO LIMA
Secretário de
Governo e Relações Institucionais
VALMIR DE
JESUS RODRIGUES ALMENARA
Secretário de
Planejamento e Gestão
JOSÉ CARLOS
CÔMITRE
Secretário da
Habitação e Urbanismo
Publicada na
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE
APARECIDAGEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.
JUSTIFICATIVA:
O presente
projeto visa revogar a Lei n.º 9.964, de 5 de março de 2012, o que é necessário
devido adequar o local indicado.
"Sendo
assim, o que denominado anteriormente de Sr. Altino Sotil de Oliveira -
Carlão" a praça localizada entre as Ruas do Terço e a Oscar Mascarenhas,
no bairro Aparecidinha, nesta cidade, passa a ser considerada "Sr. Altino
Sotil de Oliveira - Carlão" a praça localizada entre as Ruas do Terço,
Quinzinho de Moraes e João de Melo, no bairro Aparecidinha, nesta cidade.
Diante disso,
requeiro apoio dos nobres pares à aprovação desta propositura.