LEI Nº 1.015, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1962.
Dispõe sôb promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica denominada "Adolfo Grizzi Santos", a
rua 2, do Jardim Piratininga, nesta cidade.
Parágrafo
único. As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão:- "Cidade
Emérito" - 1898/1960".
Art. 2º As
despesas decorrentes da aprovação desta lei correrão por conta das verbas
próprias do orçamento.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 16 de novembro de 1962
Dr ARTIDORO MASCARENHAS
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 16 de
novembro de 1962.
BENEDITO
C. SANTOS
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.