LEI Nº 1.015, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1962.

 

Dispõe sôb promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica denominada "Adolfo Grizzi Santos", a rua 2, do Jardim Piratininga, nesta cidade.

 

Parágrafo único. As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão:- "Cidade Emérito" - 1898/1960".

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aprovação desta lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 16 de novembro de 1962

 

Dr ARTIDORO MASCARENHAS

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 16 de novembro de 1962.

BENEDITO C. SANTOS

Diretor Administrativo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.