LEI Nº 1.014, DE 14 de NOVEMBRO DE 1962.
Dispõe
sôbe da Câmara Municipal de Sorocaba, de acôrdo com o que dispõem o parágrafo
6º, do Art. 38, da lei Estadual nº 1, de 18 de setembro de 1947 (lei Orgânica
dos Municípios) e o Art. 133, da Resolução nº 49, de 24 de maio de 1960
(Regimento Interno da Câmara), faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba,
rejeitando o Veto nº 9/62, decreta e êle promulga a seguinte lei:-
Art. 1º
Fica autorizada a Prefeitura Municipal a conceder, anualmente, um auxílio de
Cr$150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros), para a manutenção da
Corporação Musical "FRANCISCO DIMAS DE MELLO”.
Art. 2º
Para atender as despesa citada no Art. anterior, fica
a Secretaria da fazenda autorizada a consignar verba na importância estipulada
no artigo primeiro, nos orçamentos dos próximos exercícios financeiros.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1963, revogadas as disposições em
contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 14 de novembro de 1962.
PEDRO
AUGUSTO RANGEL
Presidente
da Camara
Publicada
na Diretoria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
ANDRÉ JOSÉ
VALARELLI
Diretor Da
Secretaria
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.