LEI Nº 1.014, DE 14 de NOVEMBRO DE 1962.


Dispõe sôbre concessão de auxílio, anual, à Corporação Musical "Francisco Dimas de Mello".


PEDRO AUGUSTO RANGEL, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acôrdo com o que dispõem o parágrafo 6º, do Art. 38, da lei Estadual nº 1, de 18 de setembro de 1947 (lei Orgânica dos Municípios) e o Art. 133, da Resolução nº 49, de 24 de maio de 1960 (Regimento Interno da Câmara), faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba, rejeitando o Veto nº 9/62, decreta e êle promulga a seguinte lei:-


Art. 1º Fica autorizada a Prefeitura Municipal a conceder, anualmente, um auxílio de Cr$150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros), para a manutenção da Corporação Musical "FRANCISCO DIMAS DE MELLO.


Art. 2º Para atender as despesa citada no artigo anterior, fica a Secretaria da fazenda autorizada a consignar verba na importância estipulada no artigo primeiro, nos orçamentos dos próximos exercícios financeiros.


Art. 3º Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1963, revogadas as disposições em contrário.


CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA,14 de novembro de 1962.


(a) Pedro Augusto Rangel

PRESIDENTE DA CAMARA

Publicada na Diretoria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

(a) André José Valarelli

DIRETOR DA SECRETARIA