LEI Nº 10.141, DE 4 DE JUNHO DE 2012
Altera dispositivos da Lei n° 8.474, de 27 de maio de 2008, que aprova o Código de Justiça Desportiva do Município de Sorocaba (CJDMS) e o Regulamento Geral dos Campeonatos Municipais de Futebol (RGCMF), e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 621/2011 - autoria do Vereador HÉLIO APARECIDO DE GODOY.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° O caput do Art. 29 do Anexo II do Regulamento Geral dos Campeonatos Municipais de Futebol, da Lei nº 8.474, de 27 de maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 29 No campeonato da categoria veterano, o limite de idade mínima será de 35 (trinta e cinco) anos, completados no ano da competição." (NR)
Art. 2° Fica revogado o inciso V do Art. 21 do Anexo II do Regulamento Geral dos Campeonatos Municipais de Futebol, da Lei nº 8.474/08.
Art. 3° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 4 de junho de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA
Secretário de Planejamento e Gestão
CLAUDIO EDUARDO BACCI MARTINS
Secretário de Esporte
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDAGEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.