LEI Nº 10.141, DE 4 DE JUNHO DE 2012

 

Altera dispositivos da Lei n° 8.474, de 27 de maio de 2008, que aprova o Código de Justiça Desportiva do Município de Sorocaba (CJDMS) e o Regulamento Geral dos Campeonatos Municipais de Futebol (RGCMF), e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 621/2011 - autoria do Vereador HÉLIO APARECIDO DE GODOY.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1°  O caput do Art. 29 do Anexo II do Regulamento Geral dos Campeonatos Municipais de Futebol, da Lei nº 8.474, de 27 de maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 29  No campeonato da categoria veterano, o limite de idade mínima será de 35 (trinta e cinco) anos, completados no ano da competição." (NR)

 

Art. 2°  Fica revogado o inciso V do Art. 21 do Anexo II do Regulamento Geral dos Campeonatos Municipais de Futebol, da Lei nº 8.474/08.

 

Art. 3° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 4 de junho de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA

Secretário de Planejamento e Gestão

CLAUDIO EDUARDO BACCI MARTINS

Secretário de Esporte

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDAGEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.