LEI Nº 10.114, DE 23 DE MAIO DE 2012
Dispõe sobre alteração do parágrafo único do art. 8º da Lei 8.237, de 20 de agosto de 2007, que estabelece normas para licenciamento e regularização de obras relativas às construções e ampliações residenciais unifamiliares e salões comerciais de até dois pavimentos e dá outras providências.
Projeto
de Lei nº 143/2012 - autoria do Vereador Francisco
Moko Yabiku.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o parágrafo único do art. 8º da Lei 8.237, de 20 de agosto de 2007, que passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 8º ...
Parágrafo único. Em caso da obra ser objeto de financiamento, a Prefeitura, por meio do seu órgão técnico, poderá certificar a aprovação do projeto nas vias das plantas arquitetônicas." (NR)
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por meio das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 23 de maio de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA
Secretário de Planejamento e Gestão
JOSÉ CARLOS CÔMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDAGEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
JUSTIFICATIVA:
Este
projeto visa adequar um detalhe na Lei 8.237, de 20 de agosto de 2007, que estabelece
normas para licenciamento e regularização de obras relativas às construções e
ampliações residenciais unifamiliares e salões comerciais de até dois
pavimentos.
O
artigo 8º da Lei prevê a informatização desses procedimentos de licenciamento e
regularização de construções, o que começou a ser implantado esse ano. Com a
informatização, tendem a ser extintas atividades que antes tinham que ser
feitas somente no balcão do setor competente e alguns atos burocráticos como
carimbos de aprovação.
Prevendo
a hipótese de imóveis financiados, o parágrafo único do artigo 8º, da Lei 8.237,
dispõe que a Prefeitura "poderá autenticar" as vias arquitetônicas para apresentação na
financiadora. E assim está sendo feito.
O
problema é que o carimbo de "autenticado" não está sendo aceito pelas
instituições financeiras, que estão exigindo o carimbo com o termo
"aprovado".
Por
esse motivo, é que apresento esta propositura, trocando o termo
"autenticado" por "aprovado".
S/S.,
17 de abril de 2012.
Francisco
Moko Yabiku
Vereador.