LEI Nº 10.110, DE 23 DE MAIO DE 2012

 

Dispõe sobre denominação de “Salvador Falla” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 568/2011 – autoria do Vereador VITOR FRANCISCO DA SILVA.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art.    Fica denominada “Salvador Falla” a Rua 130 , localizada no Parque São Bento, que se inicia na Rua Odilon Valter   e termina em cull-de-sac, do mesmo  bairro, nesta cidade.

 

Art. 1º  Fica denominada "SALVADOR FALLA" a Rua 30 do Parque Residencial Horto Florestal mais a Rua 130, localizada no Parque São Bento, que se inicia na Rua Izidro Roque da Silva Telo e termina na Rua Roque Nunes, nesta cidade. (Redação dada pela Lei nº 10.678/2013)

 

Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito”.

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 23 de maio de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA

Secretário de Planejamento e Gestão

JOSÉ CARLOS CÔMITRE

Secretário da Habitação e Urbanismo

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDAGEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.