LEI Nº 10.102, DE 16 DE MAIO DE 2012

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade de implantação de sistema de vídeomonitoramento, iluminação adequada e vigilância motorizada contínua em estacionamentos de empreendimentos comercias e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 86/2012 - autoria do Vereador José Geraldo Reis Viana.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os estacionamentos de shoppings centers, supermercados, hipermercados, lojas de materiais para construção e lojas de departamentos, com capacidade igual ou superior a 200 (duzentas) vagas, ficam obrigados a possuir sistema de vídeomonitoramento interno e externo, iluminação adequada e vigilância motorizada contínua para maior segurança do local.

 

Art. 2º A licença de funcionamento para novos empreendimentos comerciais será concedida desde que satisfeitos os requisitos contidos na presente Lei.

 

Art. 3º Os empreendimentos comerciais já em funcionamento, depois de notificados pelo setor competente, terão 180 (cento e oitenta) dias para adequarem seus estacionamentos às disposições contidas na presente Lei.

 

Art. 4º O não atendimento ao disposto no art. 3º, sujeitará os responsáveis pelo empreendimento ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), além da interdição da área destinada ao estacionamento de veículos, até que as adequações necessárias sejam realizadas.

 

Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 15 de maio de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA

Secretário de Planejamento e Gestão

JOSÉ CARLOS CÔMITRE

Secretário da Habitação e Urbanismo

ROBERTO MONTGOMERY SOARES

Secretário da Segurança Comunitária

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDAGEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.