LEI Nº 10.101,
DE 16 DE MAIO DE 2012
(Revogada
pela Lei nº 11.525/2017)
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos
órgãos da administração pública municipal a divulgar em seus endereços
eletrônicos relação das vagas de emprego e cursos de qualificação profissional
disponibilizados pelo município e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 84/2012 – autoria do
Vereador Irineu Donizeti de Toledo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta
e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Os órgãos da administração pública
municipal ficam obrigados a divulgar em site oficial a relação detalhada das
vagas de empregos, concursos e cursos de qualificação profissional
disponibilizados pelo município, contendo os respectivos nomes, níveis de escolaridade
e qualificação técnica exigida, formas para inscrição e demais informações
necessárias ao preenchimento das vagas ou participação no certame.
Art. 2° Referida relação deverá ser colocada
em página da internet específica, devendo ser atualizada no momento em que
surgir as vagas, os cursos e concursos.
Art. 3° A página eletrônica a que se refere o
artigo anterior deverá conter atalho de ligação (links) com outras páginas
(sites) existentes na internet e que versem sobre o mesmo assunto.
Art. 4° O Poder Executivo regulamentará a
presente Lei naquilo que couber.
Art. 5° As despesas decorrentes da implantação
desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 15 de maio
de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Governo e Relações
Institucionais
VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA
Secretário de Planejamento e Gestão
LUÍS ALBERTO FIRMINO
Secretário de Relações do Trabalho
VALTER CESAR CÁLIS
Secretário da Comunicação
Publicada na Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE
APARECIDAGEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
JUSTIFICATIVA:
A divulgação das informações necessárias ao
preenchimento das vagas disponibilizadas pelo município deve estar acessível a
todos os munícipes, indistintamente, devendo o Poder Público valer-se de todos
os métodos para alcançar este objetivo.
É inegável, por sua vez, que nos
dias atuais a internet tem se mostrado uma importantíssima ferramenta,
de extrema valia e a permitir que todos os cidadãos tenham acesso às
informações das quais necessitem, em especial as de interesse público.
Desta forma, a presente propositura visa
facilitar o acesso às informações, atualmente já veiculadas por outros meios de
divulgação, garantindo, ainda, maior alcance à população.