LEI Nº
10.095, DE 16 DE MAIO DE 2012
Dispõe sobre denominação de "IZABEL CÂMARA CALIANI" a uma
via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 111/2012 - autoria do
Vereador FRANCISCO FRANÇA DA SILVA.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "IZABEL CÂMARA CALIANI" as
Ruas nºs 112 e 113, do Parque São Bento, que se
iniciam na Avenida 3 e terminam em cul-de-sac, do mesmo Parque, nesta cidade.
Art. 2º As placas
indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadã Emérita 1923 -
Art. 3º As despesas com a
execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no
orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogando a Lei nº 9.702, de 24 de agosto de 2011.
Palácio dos
Tropeiros, em 15 de maio de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito
Municipal
LUIZ ANGELO
VERRONE QUILICI
Secretário de
Negócios Jurídicos
JOSÉ AILTON
RIBEIRO
Secretário de
Governo e Relações Institucionais
VALMIR DE
JESUS RODRIGUES ALMENARA
Secretário de
Planejamento e Gestão
JOSÉ CARLOS
CÔMITRE
Secretário da
Habitação e Urbanismo
Publicada na
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE
APARECIDAGEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
JUSTIFICATIVA:
O presente
projeto revoga a Lei nº 9.702, de 24 de agosto de 2011, o que é necessário
devido à existência de "cul-de-sac", dessa forma sanando um problema
técnico de denominação de via pública.
Sendo assim,
o que denominado anteriormente de Roberto Sabadim as
Ruas 111, 112 e 113 passando a ser somente a Rua 112 e 113, do mesmo
loteamento.
Diante disso,
requeiro apoio dos nobres pares à aprovação desta propositura.