LEI Nº 10.095, DE 16 DE MAIO DE 2012

 

Dispõe sobre denominação de "Izabel Câmara Caliani" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 111/2012 - autoria do Vereador FRANCISCO FRANÇA DA SILVA.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica denominada "Izabel Câmara Caliani" as Ruas nºs 112 e 113, do Parque São Bento, que se iniciam na Avenida 3 e terminam em cul-de-sac, do mesmo Parque, nesta cidade.

 

Art. 2º  As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadã Emérita 1923 - 2001".

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei nº 9.702, de 24 de agosto de 2011.

 

Palácio dos Tropeiros, em 15 de maio de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA

Secretário de Planejamento e Gestão

JOSÉ CARLOS CÔMITRE

Secretário da Habitação e Urbanismo

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDAGEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

JUSTIFICATIVA:

 

O presente projeto revoga a Lei nº 9.702, de 24 de agosto de 2011, o que é necessário devido à existência de "cul-de-sac", dessa forma sanando um problema técnico de denominação de via pública.

 

Sendo assim, o que denominado anteriormente de Roberto Sabadim as Ruas 111, 112 e 113 passando a ser somente a Rua 112 e 113, do mesmo loteamento.

 

Diante disso, requeiro apoio dos nobres pares à aprovação desta propositura.

 

S/S, 27 de março de 2012.

 

FRANCISCO FRANÇA DA SILVA

Vereador