LEI Nº 10.071, DE 3 DE MAIO DE 2012

 

Dispõe sobre a denominação de "MARCO FLAVIO DA COSTA CHAVES" a um parque do Município e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 631/2011 - autoria do Vereador José Antônio Caldini Crespo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica denominado "MARCO FLAVIO DA COSTA CHAVES" o Parque da Biodiversidade, localizado próximo à Avenida Itavuvu e ao Parque Tecnológico de Sorocaba, como mostra o Mapa MB-PDA-01, dos Parques e Áreas Verdes de Sorocaba e constante do Plano Diretor Ambiental da Prefeitura Municipal de Sorocaba.

 

Art. 2º  As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito  1987 - 2011".

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba própria consignada no orçamento.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 3 de maio de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA

Secretário de Planejamento e Gestão

RENATO CARLOS MASCARENHAS FILHO

Secretário de Obras e Infra-Estrutura Urbana

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

MARIA APARECIDA MARINS DAEMON
Chefe da Divisão de Protocolo Geral
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
cumulativamente.