LEI Nº 10.071, DE 3 DE MAIO DE 2012
Dispõe sobre a denominação de "MARCO FLAVIO DA COSTA CHAVES" a um parque do Município e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 631/2011 - autoria do Vereador José Antônio Caldini Crespo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado "MARCO FLAVIO DA COSTA CHAVES" o Parque da Biodiversidade, localizado próximo à Avenida Itavuvu e ao Parque Tecnológico de Sorocaba, como mostra o Mapa MB-PDA-01, dos Parques e Áreas Verdes de Sorocaba e constante do Plano Diretor Ambiental da Prefeitura Municipal de Sorocaba.
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1987 -
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba própria consignada no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 3 de maio de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA
Secretário de Planejamento e Gestão
RENATO CARLOS MASCARENHAS FILHO
Secretário de Obras e Infra-Estrutura Urbana
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA MARINS DAEMON
Chefe da Divisão de Protocolo Geral
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
cumulativamente.