LEI Nº ­­­­­­10.069, DE 3 DE MAIO DE 2012

 

Dispõe sobre denominação de "MARCOS VINÍCIUS SCARLATI" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 120/2012 - autoria do Vereador Gervino Gonçalves.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1°  Fica denominada "MARCOS VINÍCIUS SCARLATI" a Rua 89, localizada no Parque São Bento, que se inicia na Rua 68 e termina em cul-de-sac, do mesmo Parque, nesta cidade.

 

Art. 2°  As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1985 - 2005".

 

Art. 3°  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4°  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 3 de maio de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA

Secretário de Planejamento e Gestão

JOSÉ CARLOS CÔMITRE

Secretário da Habitação e Urbanismo

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

MARIA APARECIDA MARINS DAEMON
Chefe da Divisão de Protocolo Geral
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
cumulativamente.