LEI Nº 10.067, DE 3 DE MAIO DE 2012
Dispõe sobre denominação de “Frederico Cagale” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 115/2012 – autoria do Vereador VITOR FRANCISCO DA SILVA.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “Frederico Cagale” a Rua 123, localizada no Parque São Bento, que se inicia na Rua Roque Nunes e termina na Rua Izidro Roque da Silva Telo, do mesmo Parque, nesta cidade.
Art. 1º Fica denominada "FREDERICO CAGALE" a Rua 38, do Parque Residencial Horto Florestal mais a Rua 123, localizada no Parque São Bento, que se inicia na Rua Izidro Roque da Silva Telo e termina na Rua Roque Nunes, nesta cidade. (Redação dada pela Lei nº 10.678/2013)
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito 1910 -
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 3 de maio de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA
Secretário de Planejamento e Gestão
JOSÉ CARLOS CÔMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA MARINS DAEMON
Chefe da Divisão de Protocolo Geral
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
cumulativamente.