LEI Nº 10.066, DE 3 DE MAIO DE 2012

 

Dispõe sobre denominação de "JOSÉ BENEDITO ZANALDO" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 112/2012 - autoria do Vereador FRANCISCO FRANÇA DA SILVA.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica denominada "JOSÉ BENEDITO ZANALDO" a Rua 107, do Parque São Bento, que se inicia na Rua Eliéder de Fátima Domingos Militão e termina em cul-de-sac, do mesmo loteamento, nesta cidade.

 

Art. 2º  As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1948 - 2010".

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei nº 9.681, de 20 de julho de 2011.

 

Palácio dos Tropeiros, em 3 de maio de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA

Secretário de Planejamento e Gestão

JOSÉ CARLOS CÔMITRE

Secretário da Habitação e Urbanismo

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

MARIA APARECIDA MARINS DAEMON
Chefe da Divisão de Protocolo Geral
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
cumulativamente.

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

JUSTIFICATIVA:

 

O presente projeto revoga a Lei nº 9.681, de 20 de julho de 2011, o que é necessário devido à existência de "cul-de-sac", dessa forma sanando um problema técnico de denominação de via pública.

Sendo assim, o que denominado anteriormente de Sérgio de Moraes as Ruas 107, 108 e 109 passando a ser somente a Rua 107, do mesmo loteamento.

Diante disso, requeiro apoio dos nobres pares à aprovação desta propositura.