LEI Nº 10.064, DE 3 DE MAIO DE 2012

 

Dispõe sobre denominação de “Luiza de serafim cagale” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 116/2012 – autoria do Vereador VITOR FRANCISCO DA SILVA.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art.  1º Fica denominada “Luiza de serafim cagale” a Rua 124, localizada no Parque São Bento, que se inicia na Rua Roque Nunes e termina na Rua Izidro Roque da Silva Telo, do mesmo  Bairro, nesta cidade.

 

Art. 1º  Fica denominada "LUIZA DE SERAFIM CAGALE" a Rua 37, do Parque Residencial Horto Florestal mais a Rua 124, localizada no Parque São Bento, que se inicia na Rua Izidro Roque da Silva Telo e termina na Rua Roque Nunes, nesta cidade. (Redação dada pela Lei nº 10.678/2013)

 

Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadã Emérita 1914 – 2004”.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 3 de maio de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA

Secretário de Planejamento e Gestão

JOSÉ CARLOS CÔMITRE

Secretário da Habitação e Urbanismo

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

MARIA APARECIDA MARINS DAEMON
Chefe da Divisão de Protocolo Geral
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
cumulativamente.