LEI Nº
10.062, DE 3 DE MAIO DE 2012
Dispõe sobre denominação de "ROBERTO SABADIM" a uma via
pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 110/2012 - autoria do
Vereador FRANCISCO FRANÇA DA SILVA.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "ROBERTO SABADIM" a Rua 102,
do Parque São Bento, que se inicia na Rua Sebastião França da Silva e termina
em cul-de-sac, do mesmo Parque, nesta cidade.
Art. 2º As placas
indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1947 -
Art. 3º As despesas com a
execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no
orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogando a Lei nº 9.731, de 14 de setembro de 2011.
Palácio dos
Tropeiros, em 3 de maio de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito
Municipal
LUIZ ANGELO
VERRONE QUILICI
Secretário de
Negócios Jurídicos
JOSÉ AILTON
RIBEIRO
Secretário de
Governo e Relações Institucionais
VALMIR DE
JESUS RODRIGUES ALMENARA
Secretário de
Planejamento e Gestão
JOSÉ CARLOS
CÔMITRE
Secretário da
Habitação e Urbanismo
Publicada na
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA
APARECIDA MARINS DAEMON
Chefe da Divisão de Protocolo Geral
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
cumulativamente.
Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
JUSTIFICATIVA:
O presente
projeto revoga a Lei nº 9.731, de 14 de setembro de 2011, o que é necessário
devido à existência de "cul-de-sac", dessa forma sanando um problema
técnico de denominação de via pública.
Sendo assim,
o que denominado anteriormente de Roberto Sabadim as
Ruas 101 e 102 passando a ser somente a Rua 102, do mesmo loteamento.
Diante disso,
requeiro apoio dos nobres pares à aprovação desta propositura.