LEI N° 10.050, DE 25 DE ABRIL DE 2012

 

Autoriza o Município a instituir servidão onerosa em favor de WALLACE JOSÉ NITA e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 99/2012 - autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura de Sorocaba autorizada a instituir servidão onerosa destinada à passagem de ligação de esgoto em favor de WALLACE JOSÉ NITA no imóvel abaixo descrito e caracterizado, conforme consta do Processo Administrativo nº 28.333/2011, a saber:

 

Descrição: Uma Faixa de Servidão localizada em Parte do Sistema de Lazer, do desmembramento elaborado por Fausto dos Santos Filho e outros, da gleba 08, Vila Odin Antão, nesta cidade, pertencente à Municipalidade, contendo a área de 40,00 metros quadrados, com as seguintes medidas e confrontações: Na frente, onde mede 2,00 metros, confronta com a Rua Major Joaquim Silvério; do lado direito de quem da referida rua olha para o imóvel, mede 20,00 metros, confrontando com a quadra Y da Vila Odin Antão; do lado esquerdo, seguindo a mesma orientação, mede 20,00 metros, confrontando com o remanescente de Parte do Sistema de Lazer; nos fundos mede 2,00 metros, também confrontando com o remanescente de Parte do Sistema de Lazer.

 

Art. 2º A servidão ora instituída destina-se à passagem de ligação para o escoamento do esgoto do imóvel de propriedade de WALLACE JOSÉ NITA, situado na Vila Odim Antão.

 

Art. 3º A servidão ora instituída comina ao prédio dominante os seguintes encargos:

 

I - de fazer, às próprias expensas, todas as obras necessárias à finalidade desta servidão, observando todos os requisitos técnicos, sob pena de responsabilidade, provendo a conservação e uso de faixa serviente;

 

II - de inalienabilidade, revertendo o direito de uso ao imóvel serviente, em ocorrendo a extinção do prédio dominante ou não sendo mais necessária a servidão;

 

III - de arcar com o pagamento dos tributos que incidam sobre a faixa de servidão.

 

Art. 4º A servidão ora instituída será formalizada através de escritura pública, correndo as despesas daí decorrentes por conta do proprietário do prédio dominante.

 

Art. 5º As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 25 de abril de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA

Secretário de Planejamento e Gestão

JOSÉ CARLOS CÔMITRE

Secretário da Habitação e Urbanismo

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

MARIA APARECIDA MARINS DAEMON
Chefe da Divisão de Protocolo Geral
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
cumulativamente.