LEI Nº 10.047, DE 25 DE ABRIL DE 2012
Institui, no âmbito do município de Sorocaba o Programa de Aproveitamento de Madeira de Podas de Árvores - PAMPA, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 84/2008 - autoria do Vereador João Donizeti Silvestre.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Sorocaba, o Programa de Aproveitamento de Madeira de Podas de Árvores - PAMPA.
Art. 2º O programa instituído no art. 1º desta Lei prevê:
I - o aproveitamento de material, com objetivo de gerar benefícios econômicos e ambientais para a cidade;
II - reduzir o desmatamento dentro do município de Sorocaba;
III - contribuir, sucessivamente, para aumentar a vida útil dos aterros dentro do Município.
Art. 3º Compete ao PAMPA, de acordo com os seguintes objetivos:
I - transformar os resíduos de podas de árvores em combustíveis e lenha para utilização em fornos de cerâmicas, olarias, pizzarias, padarias e lareiras, conforme as necessidades de estabelecimentos comerciais;
II - o aproveitamento das madeiras em confecção de cabos de ferramentas e utensílios em geral, inclusive domésticos;
III - utilização de folhas e galhos finos para criação de adubos e o reaproveitamento em praças e jardins da cidade.
Art. 4º O programa vai operar das seguintes formas:
I - existência de uma área com dimensões adequadas para implementação do PAMPA, de acordo com designação do Poder Executivo;
II - celebrar convênios com universidades, escolas, ONGs (Organizações Não Governamentais), entidades relacionadas ao meio ambiente e iniciativa privada para direcionar as pesquisas para o aprimoramento técnico e científico para o cumprimento do programa;
III - poderá ser instalado em pontos da cidade previamente determinados após estudos.
Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 25 de abril de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
JUSSARA DE LIMA CARVALHO
Secretária de Meio Ambiente
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA MARINS DAEMON
Chefe da Divisão de Protocolo Geral
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
cumulativamente.