LEI Nº 10.043, DE 25 DE ABRIL DE 2012
Dispõe sobre denominação de "EDSON GERALDI JUNIOR - ZOIO" a um próprio público - pista de skate de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 174/2007 - autoria do Vereador Gervino Gonçalves.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado "EDSON GERALDI JUNIOR - ZOIO" a um próprio público, pista de skate, localizado à Rua Luiz Gonzaga do Nascimento Junior, no Conjunto Habitacional Júlio de Mesquita Filho, nesta cidade.
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1991 -
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 25 de abril de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA
Secretário de Planejamento e Gestão
CLAUDIO EDUARDO BACCI MARTINS
Secretário de Esporte
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA MARINS DAEMON
Chefe da Divisão de Protocolo Geral
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
cumulativamente.