LEI Nº 1.004,
DE 18 DE OUTUBRO DE 1962.
Autoriza o
Prefeito Municipal a receber auxílio financeiro do Govêrno
do Estado, através da Diretoria de Obras Públicas da Secretaria da Viação e
Obras Públicas, para ser aplicado nas obras de construção de pontes.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
o Prefeito Municipal autorizado a receber do Govêrno
do Estado, através da Diretoria de Obras Públicas da Secretaria da Viação e
Obras Públicas, um auxílio financeiro no valor de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), para ser aplicado nas obras de
construção de pontes, podendo celebrar o respectivo contrato relacionado com o auxilio de que trata a presente
lei.
Art. 2º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dr. Artidoro Mascarenhas
PREFEITO
MUNICIPAL
Publicada na
Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 18 de outubro
de 1962.
Benedito C.
Santos
DIRETOR
ADIMINISTRATIVO
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.