LEI Nº 1.004, DE 18 DE OUTUBRO DE 1962.

 

Autoriza o Prefeito Municipal a receber auxílio financeiro do Govêrno do Estado, através da Diretoria de Obras Públicas da Secretaria da Viação e Obras Públicas, para ser aplicado nas obras de construção de pontes.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a receber do Govêrno do Estado, através da Diretoria de Obras Públicas da Secretaria da Viação e Obras Públicas, um auxílio financeiro no valor de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), para ser aplicado nas obras de construção de pontes, podendo celebrar o respectivo contrato relacionado com o auxilio de que trata a presente lei.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Dr. Artidoro Mascarenhas

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 18 de outubro de 1962.

Benedito C. Santos

DIRETOR ADIMINISTRATIVO

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.