LEI Nº 10.041, DE 18 DE ABRIL DE 2012


Dispõe sobre a obrigatoriedade da publicação e divulgação de todos os Acórdãos do Tribunal de Contas do Estado - TCE no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Sorocaba e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 21/2012 - autoria do Vereador José Antônio Caldini Crespo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  A Prefeitura Municipal de Sorocaba fica obrigada a inserir, publicar e divulgar no Portal da Transparência Pública do seu site oficial da internet (www.sorocaba.sp.gov.br - ou qualquer outro que o venha a substituir), todos os acórdãos exarados pelo Colendo Tribunal Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCE, relativos a contas e processos administrativos da Administração direta e indireta do município de Sorocaba.

 

Art. 2º  A obrigação de que trata o artigo anterior deverá ser providenciada no prazo de 10 (dez) dias contados da publicação do acórdão no Diário Oficial do Estado, com acesso direto e fácil para o público em geral.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 18 de abril de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA

Secretário de Planejamento e Gestão

FERNANDO MITSUO FURUKAWA

Secretário de Finanças

VALTER CESAR CÁLIS

Secretário da Comunicação

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.