LEI Nº 10.041, DE 18 DE ABRIL DE 2012
Dispõe sobre a obrigatoriedade da publicação e divulgação de todos os Acórdãos do Tribunal de Contas do Estado - TCE no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Sorocaba e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 21/2012 - autoria do Vereador José Antônio Caldini Crespo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Prefeitura Municipal de Sorocaba fica obrigada a inserir, publicar e divulgar no Portal da Transparência Pública do seu site oficial da internet (www.sorocaba.sp.gov.br - ou qualquer outro que o venha a substituir), todos os acórdãos exarados pelo Colendo Tribunal Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCE, relativos a contas e processos administrativos da Administração direta e indireta do município de Sorocaba.
Art. 2º A obrigação de que trata o artigo anterior deverá ser providenciada no prazo de 10 (dez) dias contados da publicação do acórdão no Diário Oficial do Estado, com acesso direto e fácil para o público em geral.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 18 de abril de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA
Secretário de Planejamento e Gestão
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
VALTER CESAR CÁLIS
Secretário da Comunicação
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.