LEI Nº 10.038, DE 18 DE ABRIL DE 2012
Institui o Dia Municipal de Conscientização da Violência contra os Idosos no município de Sorocaba e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 194/2011 - autoria do Vereador Irineu Donizeti Toledo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal de Conscientização da Violência contra os Idosos, a ser celebrado anualmente no dia 15 de junho.
Art. 2º O Poder Público poderá estimular e promover campanhas de conscientização social acerca das diversas formas de violência praticadas contra as pessoas idosas.
Parágrafo único. O Poder Executivo deverá promover na rede pública de ensino ações sócio-educativas e preventivas no combate a violência contra pessoa idosa, promovendo campanhas educativas, através de material impresso, seminários, palestras e exposições em painéis alusivos.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 18 de abril de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA
Secretário de Planejamento e Gestão
MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA
Secretária da Cidadania
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.