LEI Nº 10.033, DE 18 DE ABRIL DE 2012

 

Dispõe sobre denominação de “MARIA DE FÁTIMA FARIA” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 62/2012 – autoria do Vereador VITOR FRANCISCO DA SILVA.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica denominada “MARIA DE FÁTIMA FARIA” a Rua 68, localizada no Parque São Bento, que se inicia na Rua Alcino de Oliveira Rosa e termina na Rua José Antonio Leme, do mesmo  Parque, nesta cidade.

 

Art. 1º  Fica denominada "MARIA DE FÁTIMA FARIA" a Rua 68, do Parque São Bento, que se inicia na Avenida Gualberto Moreira e termina na Rua José Antônio Leme, nesta cidade. (Redação dada pela Lei nº 10.678/2013)

 

Art. 2º  As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadã Emérita 1955-2007”.

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 18 de abril de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA

Secretário de Planejamento e Gestão

JOSÉ CARLOS CÔMITRE

Secretário da Habitação e Urbanismo

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.