LEI Nº 10.018, DE 04 DE ABRIL DE 2012

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de placa informativa de preços nos estacionamento e valets do Município e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 589/2011 - autoria do Vereador Anselmo Rolim Neto.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  É obrigatória, na entrada principal dos estacionamentos e valets, a afixação de placa informativa em local visível, para atendimento ao público, contendo, no mínimo:

 

I - o horário de atendimento ao público; 

 

II -tabela de preços;

 

III - telefone do estabelecimento.

 

Art. 2º  A fiscalização relacionada a falta das placas do art. 1º, se dará pela Prefeitura.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 4°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 04 de abril de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA

Secretário de Planejamento e Gestão

ROBERTO MONTGOMERY SOARES

Secretário da Segurança Comunitária

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.