LEI Nº 10.011, DE 28 DE MARÇO DE 2012
Dispõe sobre denominação de “Pedro Geniro Dezen” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 504/2011 – autoria do Vereador VITOR FRANCISCO DA SILVA.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “Pedro Geniro Dezen” a Rua 125, localizada no Parque São Bento, que se inicia na Rua Izidro Roque da Silva Telo e termina na Rua Roque Nunes, do mesmo Bairro, nesta cidade.
Art. 1º Fica denominada "PEDRO GENIRO DEZEN" a Rua 36, do Parque Residencial Horto Florestal mais a Rua 125, localizada no Parque São Bento, que se inicia na Rua Izidro Roque da Silva Telo e termina na Rua Roque Nunes, nesta cidade. (Redação dada pela Lei nº 10.678/2013)
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito 1939-
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 28 de março de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA
Secretário de Planejamento e Gestão
JOSÉ CARLOS CÔMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.