DECRETO
LEGISLATIVO Nº 99, DE 18 DE JUNHO DE 1980.
Dispõe sobre
aprovação das contas da Câmara Municipal de Sorocaba, referentes ao Exercício
de 1978.
O Presidente
da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, decreta:
Art. 1º Ficam
aprovadas as contas da Câmara Municipal de Sorocaba, referentes ao Exercício de
1978.
Art. 2º Este
Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 18 DE JUNHO DE 1980.
JORGE MOYSÉS
BETTI FILHO
Presidente da
Câmara
Publicado na
Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba na data supra-
ANDRÉ JOSÉ
VALARELLI
Secretário da
Câmara.
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.