DECRETO LEGISLATIVO Nº 99, DE 18 DE JUNHO DE 1980.

 

Dispõe sobre aprovação das contas da Câmara Municipal de Sorocaba, referentes ao Exercício de 1978.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, decreta:

 

Art. 1º Ficam aprovadas as contas da Câmara Municipal de Sorocaba, referentes ao Exercício de 1978.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 18 DE JUNHO DE 1980.

 

JORGE MOYSÉS BETTI FILHO

Presidente da Câmara

Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba na data supra-

ANDRÉ JOSÉ VALARELLI

Secretário da Câmara.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.