DECRETO
LEGISLATIVO Nº 93, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1979.
Fixa o valor
da verba de representação do Prefeito Municipal para o Exercício de 1980.
O Presidente
da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, decreta:
Art. 1º Fica
fixada em 2/3 (dois terços) dos subsídios a verba de representação mensal do
Prefeito municipal de Sorocaba para o exercício de 1980, de acordo com § 1º do Art.
38 do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969,
combinado com o estatuído no Decreto Legislativo nº 74, de 28 de dezembro de
1976.
Art. 2º As
despesas decorrentes da aprovação deste decreto legislativo correrão por conta
das verbas orçamentárias próprias.
Art. 3º Este
Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 04 DE DEZEMBRO DE 1979.
JORGE MOYSÉS
BETTI FILHO
Presidente da
Câmara
Publicado na
Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba na data supra-
ANDRÉ JOSÉ
VALARELLI
Secretário da
Câmara.
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.