DECRETO LEGISLATIVO Nº 93, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1978.

 

Fixa o valor da verba de representação do Prefeito Municipal para o Exercício de 1979.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, decreta:

 

Art. 1º Fica fixada em 2/3 (dois terços) dos subsídios a verba de representação mensal do Prefeito municipal de Sorocaba para o exercício de 1979, de acordo com § 1º do Art. 38 do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, combinado com o estatuído no Decreto Legislativo nº 74, de 28 de dezembro de 1976.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aprovação deste decreto legislativo correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.

 

Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 20 DE DEZEMBRO DE 1978.

 

EDWARD FRUFRU MARCIANO DA SILVA

Presidente da Câmara

Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba na data supra-

ANDRÉ JOSÉ VALARELLI

Secretário da Câmara.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.