DECRETO
LEGISLATIVO Nº 92, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1978.
Dispõe sobre
abertura de crédito suplementar e dá outras providências.
O Presidente
da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, decreta:
Art. 1º Fica
aberto, na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, um crédito suplementar
no importe de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) à seguinte dotação orçamentária
vigente:
1.1 31-10-00
-
Pessoal...........................................................................Cr$
10.000,00
Art. 2º Os
recursos para a cobertura do presente crédito suplementar serão fornecidos pela
anulação, no importe de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) da seguinte dotação
do orçamento vigente:
1.1 41-20-00
- Material de Consumo....................................................Cr$
10.000,00
Art. 3º Este
Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 15 DE NOVEMBRO DE 1978.
EDWARD FRUFRU
MARCIANO DA SILVA
Presidente da
Câmara
Publicado na
Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba na data supra-
ANDRÉ JOSÉ
VALARELLI
Secretário da
Câmara.
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.