DECRETO LEGISLATIVO Nº 92, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1978.

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar e dá outras providências.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto, na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, um crédito suplementar no importe de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) à seguinte dotação orçamentária vigente:

 

1.1 31-10-00 - Pessoal...........................................................................Cr$ 10.000,00

 

Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente crédito suplementar serão fornecidos pela anulação, no importe de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) da seguinte dotação do orçamento vigente:

 

1.1 41-20-00 - Material de Consumo....................................................Cr$ 10.000,00

 

Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 15 DE NOVEMBRO DE 1978.

 

EDWARD FRUFRU MARCIANO DA SILVA

Presidente da Câmara

Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba na data supra-

ANDRÉ JOSÉ VALARELLI

Secretário da Câmara.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.