DECRETO LEGISLATIVO Nº 912, DE 13 DE MARÇO DE 2008
Institui o Certificado e o Selo "Amigos da Vida" a ser concedido a Universidade, Faculdade ou Instituição de Ensino que conte com o maior número de alunos doadores de sangue no ano letivo, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta:
Art. 1º Ficam instituídos o Certificado e o Selo "Amigos da Vida", a serem concedidos pela Câmara Municipal à Universidade, Faculdade ou Instituição de Ensino com maior número de alunos que efetuarem doação de sangue no Hemonúcleo, nos termos definidos neste Decreto.
Art. 2º Para apuração da instituição vencedora será considerado o número de alunos matriculados para o ano letivo versus o número de alunos doadores.
Parágrafo único. Na apuração dos alunos matriculados incluem-se tanto os do primeiro como os do segundo semestre.
Art. 3º O Hemonúcleo enviará anualmente, na primeira semana de dezembro, às instituições mencionadas neste Decreto e à Câmara Municipal, relatório no qual conste o número de doadores mensais e a somatória no ano, devidamente individualizado por cada instituição de ensino.
Art. 4º As instituições de ensino mencionadas neste Decreto enviarão, no mesmo período determinado no artigo anterior, à Câmara Municipal, relatório contendo o número de alunos matriculados no ano letivo.
Art. 5º A entrega do Selo e do Certificado deverá ser feita na última semana do ano letivo, em ato solene, na Câmara dos Vereadores.
Art. 6º As despesas com a execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 7º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Sorocaba, 13 de março de 2008.
JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ
Presidente
Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
José Cabral da Silva Dias
Diretor Geral