DECRETO
LEGISLATIVO Nº 912, DE 13 DE MARÇO DE 2008.
Institui o
Certificado e o Selo "Amigos da Vida" a ser concedido a Universidade,
Faculdade ou Instituição de Ensino que conte com o maior número de alunos
doadores de sangue no ano letivo, e dá outras providências.
O Presidente
da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas
por lei, decreta:
Art. 1º Ficam
instituídos o Certificado e o Selo "Amigos da Vida", a serem
concedidos pela Câmara Municipal à Universidade, Faculdade ou Instituição de
Ensino com maior número de alunos que efetuarem doação de sangue no Hemonúcleo,
nos termos definidos neste Decreto.
Art. 2º Para apuração da instituição vencedora será
considerado o número de alunos matriculados para o ano letivo versus o número
de alunos doadores.
Parágrafo
único. Na apuração dos alunos
matriculados incluem-se tanto os do primeiro como os do segundo semestre.
Art. 3º O Hemonúcleo enviará anualmente, na primeira
semana de dezembro, às instituições mencionadas neste Decreto e à Câmara
Municipal, relatório no qual conste o número de doadores mensais e a somatória
no ano, devidamente individualizado por cada instituição de ensino.
Art. 4º As instituições de ensino mencionadas neste
Decreto enviarão, no mesmo período determinado no artigo anterior, à Câmara
Municipal, relatório contendo o número de alunos matriculados no ano letivo.
Art. 5º A entrega do Selo e do Certificado deverá ser
feita na última semana do ano letivo, em ato solene, na Câmara dos Vereadores.
Art. 6º As despesas com a execução do presente
Decreto Legislativo correrão por conta das verbas próprias consignadas no
orçamento.
Art. 7º Este Decreto Legislativo entra em vigor na
data de sua publicação.
Câmara
Municipal de Sorocaba, 13 de março de 2008.
JOSÉ
FRANCISCO MARTINEZ
Presidente
Publicado na
Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
José Cabral
da Silva Dias
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.