DECRETO LEGISLATIVO Nº 89, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1978.

 

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar e dá outras providências.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, decreta:

 

Artigo 1º - Fica aberto, na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, um crédito suplementar no importe de Cr$ 516.396,00 (quinhentos e dezesseis mil, trezentos e noventa e seis cruzeiros) às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

1.1      31-10-00 - Pessoal....................................................................Cr$ 480.000,00

1.1    31-40-00 - Repres. Da Presidência.........................................Cr$         396,00

1.1    32-50-81 - Contrib. de Prev.Social..........................................Cr$    36.000,00

 

Artigo 2º - Os recursos para a cobertura do presente crédito suplementar, serão fornecidos pela anulação, no importe de Cr$ 516.396,00 (quinhentos e dezesseis mil, trezentos e noventa e seis cruzeiros) das seguintes dotações do orçamento vigente:

 

1.1      31-10-00 - Subsídios.................................................................Cr$ 140.000,00

1.1   31-40-00 -  01-Encargos em Geral............................................Cr$   48.816,00

1.1   31.50-00  -  Despesas de Exerc.Ant.........................................Cr$    20.600,00

1.1   32.76.00  -   Diversos................................................................Cr$    10.500,00

1.1   41-00-00  -  Investimentos........................................................Cr$    96.480,00

1.1   41-10-00  -  Obras Públicas......................................................Cr$  200.000,00

 

Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 07 DE NOVEMBRO DE 1978.

 

EDWARD FRUFRU MARCIANO DA SILVA

Presidente da Câmara

 

Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba na data supra-

 

ANDRÉ JOSÉ VALARELLI

Secretário da Câmara.