DECRETO
LEGISLATIVO Nº 89, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1978.
Dispõe sobre
abertura de crédito suplementar e dá outras providências.
O Presidente
da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, decreta:
Art. 1º Fica
aberto, na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, um crédito suplementar
no importe de Cr$ 516.396,00 (quinhentos e dezesseis mil, trezentos e noventa e
seis cruzeiros) às seguintes dotações do orçamento vigente:
1.1
31-10-00 -
Pessoal....................................................................Cr$
480.000,00
1.1 31-40-00 - Repres. Da
Presidência.........................................Cr$ 396,00
1.1 32-50-81 - Contrib.
de Prev. Social..........................................Cr$ 36.000,00
Art. 2º Os
recursos para a cobertura do presente crédito suplementar, serão fornecidos
pela anulação, no importe de Cr$ 516.396,00 (quinhentos e dezesseis mil,
trezentos e noventa e seis cruzeiros) das seguintes dotações do orçamento
vigente:
1.1 31-10-00
- Subsídios.................................................................Cr$
140.000,00
1.1 31-40-00 -
01-Encargos em Geral............................................Cr$ 48.816,00
1.1 31.50-00
- Despesas de Exerc.
Ant.........................................Cr$ 20.600,00
1.1 32.76.00
-
Diversos................................................................Cr$ 10.500,00
1.1 41-00-00
-
Investimentos........................................................Cr$ 96.480,00
1.1 41-10-00
- Obras
Públicas......................................................Cr$ 200.000,00
Art. 3º Este
Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 07 DE NOVEMBRO DE 1978.
EDWARD FRUFRU
MARCIANO DA SILVA
Presidente da
Câmara
Publicado na
Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba na data supra-
ANDRÉ JOSÉ
VALARELLI
Secretário da
Câmara.
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.