DECRETO
LEGISLATIVO Nº 884, DE 4 DE OUTUBRO DE 2007.
Institui o
Selo Ambiental da Câmara Municipal de Sorocaba.
O Presidente
da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas
por lei, decreta:
Art. 1º Fica instituído o "Selo Ambiental"
da Câmara Municipal de Sorocaba, a ser entregue anualmente em 5 de junho, Dia
Mundial do Meio Ambiente.
Art. 2º A Câmara Municipal de Sorocaba atribuirá o
"Selo Ambiental" a pessoas físicas ou jurídicas que apresentarem
projetos de defesa e preservação do meio ambiente e da qualidade de vida no
Município, nos termos deste Decreto Legislativo.
Parágrafo
único. Os projetos que tratam este
artigo deverão ser protocolados no Protocolo Geral da Câmara Municipal de
Sorocaba, até o dia 30 de março de cada ano.
Art. 3º A Mesa da Câmara Municipal, no prazo de 90
(noventa) dias contados da data da publicação deste Decreto constituirá
comissão mista com representante do Poder Legislativo, Poder Executivo,
representantes de classe, representantes de universidades e ou faculdades de
Sorocaba, sindicatos, ONGs (Organizações Não Governamentais) ligadas ao Meio
Ambiente, para planejar o evento anual e deliberar sobre critérios que
nortearão a escolha das empresas, instituições e entidades não Governamentais a
serem agraciadas com o selo, certificado e troféu.
Parágrafo
único. A Comissão de que trata o Art. 3º poderá estabelecer parceria com órgãos
públicos ou privados, para a organização e realização do evento para a entrega
dos certificados, selos e troféus.
Art. 4º A
Comissão de que trata o Art. 3º criará modalidade de selos que classificarão os
premiados.
Art. 5º Dentre as empresas, instituições e entidades
certificadas, a Câmara Municipal de Sorocaba elegerá os projetos que mais se
destacarem, aos quais agraciará com o "Troféu Destaque - Selo
Ambiental".
Art. 6º O
"Selo Ambiental" será atribuído em Sessão Solene da Câmara Municipal
de Sorocaba, convocada para este fim, para a entrega dos certificados, selos e
troféus aos homenageados.
Art. 7º As despesas decorrentes da aprovação deste
Decreto Legislativo correrão à conta de verba orçamentária própria.
Art. 8º Este
Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 4 de outubro de 2007.
PAULO
FRANCISCO MENDES
Presidente
Publicado na
Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra
JOSÉ CABRAL
DA SILVA DIAS
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.