DECRETO
LEGISLATIVO Nº 87, DE 11 DE OUTUBRO DE 1978.
Dispõe sobre
aprovação das contas da Prefeitura Municipal de Sorocaba, referentes ao
Exercício de 1975.
O Presidente
da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, decreta:
Art. 1º Ficam
aprovadas as contas da Prefeitura Municipal de Sorocaba, referentes ao
exercício de 1975.
Art. 2º Este Decreto
Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 11 DE OUTUBRO DE 1978.
EDWARD FRUFRU
MARCIANO DA SILVA
Presidente da
Câmara
Publicado na
Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba na data supra-
ANDRÉ JOSÉ
VALARELLI
Secretário da
Câmara.
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.